Uma notícia que pode tranquilizar dirigentes e torcedores do Inter-SM é
que o pedido de falência não caberia ao clube. Quem afirma é o advogado
especializado na área empresarial e tributária, Marcelo Zampieri.
Segundo ele, o Inter-SM não se enquadraria na Nova Lei de Falências.
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A Lei 11.101/2005 assegura que clubes, associações esportivas e todas
entidades que não possuem fins lucrativos, onde se enquadra o clube, não
podem ter a falência decretada pela Justiça – diz Zampieri, avalizando a
decisão do clube de recorrer.
Fonte: Diário de Santa Maria
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